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Não usar recurso de multas no trânsito será improbidade

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que passa a considerar improbidade administrava a não aplicação de multas


	Guarda de trânsito da CET trabalhando nas ruas: projeto acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Guarda de trânsito da CET trabalhando nas ruas: projeto acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 20 de novembro de 2013 às 20h40.

São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, um projeto de lei que passa a considerar ato de improbidade administrava a não aplicação exclusiva dos recursos da arrecadação de multas de trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O projeto acrescenta dispositivos ao código e estabelece que a aplicação equivocada desses recursos - no caso, em áreas que não dizem respeito à melhorias do trânsito_ passará a configurar ato de improbidade administrativa. Se a autoridade incorrer nesse crime, poderá, em acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, ser punido com penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público.

O autor da proposta é o senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB), que apresentou dados de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que mostram que esses recursos não são aplicados em melhorias do trânsito: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação. Segundo ele, são "penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei".

No parecer favorável ao projeto, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), disse que "uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite". Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

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