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Não foi às urnas nas eleições de 2022? Saiba qual é o valor da multa se não votar

Em 2022, o horário de votação mudou: será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília e quem não votou no primeiro turno pode, segundo o TSE, exercer seu direito de voto no segundo

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 09h36.

Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 10h47.

O segundo turno das Eleições 2022 será neste domingo, 30. Nessa fase, os eleitores de todo o País devem escolher um candidato à presidência e, em 12 estados, candidatos ao cargo de governador. Em 2022, o horário de votação mudou: será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília e quem não votou no primeiro turno pode, segundo o TSE, exercer seu direito de voto no segundo.

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos. Ou seja, quem não comparecer às urnas nessas eleições e não tiver apresentado uma justificativa, terá o impedimento de parte dos seus direitos eleitorais, além de ter que pagar uma multa, aplicada pela Justiça Eleitoral.

Qual é o valor da multa se não votar?

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito

Como justificar o voto

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:

Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

Já pagou a multa, mas o título segue cancelado?

A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa. Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.

Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.

O que acontece se eu não votei no primeiro turno?

De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência em até 60 dias depois da votação, ou seja, contando a partir do dia 3 de outubro. Isso também vale para quem não votar no segundo turno.

A justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

Se a justificativa for aceita, não será necessário pagar pela multa eleitoral, cobrada pelo TSE. Se a justificativa for indeferida, entretanto, o eleitor é obrigado a quitar o débito.

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