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Mulheres grávidas terão prisão domiciliar debatida no Supremo

ÀS SETE - A segunda turma do STF vai discutir, nesta terça-feira, a concessão de prisão domiciliar para todas as grávidas e mães de crianças de até 12 anos

Prisão: a ação constitucional foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e chegou ao Supremo em maio de 2017 (Mario Tama/Getty Images)

Prisão: a ação constitucional foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e chegou ao Supremo em maio de 2017 (Mario Tama/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 06h27.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2018 às 07h16.

Mulheres grávidas que estão cumprindo pena em regime fechado podem ter um destino diferente da jovem Jéssica Monteiro, de 24 anos, que precisou ficar com o filho recém-nascido numa cela em condições precárias em São Paulo nos últimos dias.

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A segunda turma do Supremo Tribunal Federal vai discutir, nesta terça-feira, a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão preventiva.

Hoje, os casos são analisados individualmente, o que faz com que presos ilustres, como a ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, consiga o benefício da prisão domiciliar enquanto as Jéssicas do Brasil fiquem encarceradas.

A ação constitucional foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e chegou ao Supremo em maio de 2017. De acordo com a Defensoria Pública da União, algumas mulheres são mantidas algemadas até o parto, e a demanda é que simplesmente seja aplicada a todas as mulheres presas no país uma opção que está prevista em lei.

A substituição da prisão preventiva para domiciliar em caso de gravidez ou maternidade já pode ser aplicada pelo juiz, conforme consta no artigo 318 do Código de Processo Penal.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, hoje no Brasil há 622 mulheres presas que estão gestantes ou amamentando. O argumento da Defensoria para a aprovação da ação é de que o ambiente carcerário atenta contra a proteção à criança e de que, normalmente, as mulheres que estão detidas de forma preventiva não são condenadas ao cárcere privado, devendo cumprir somente penas restritivas de direito, como a perda de bens ou a prestação de serviços à comunidade.

A ação, que é um pedido de Habeas Corpus (nº 143.641) a todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, foi apresentada ao Supremo por membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos de São Paulo.

O caso de Jéssica Monteiro, que, acusada de portar 90 gramas de maconha, foi detida aos nove meses de gestação e passou quatro dias na cadeia com o bebê recém-nascido, motivou reações da Ordem dos Advogados do Brasil e de movimentos sociais às vésperas da votação no Supremo.

Na última sexta-feira, ela teve sua prisão domiciliar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A própria lei brasileira já considera que nenhuma mulher ou criança precisa passar por isso. Hoje é a vez de o Supremo bater o martelo.

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