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Mulher vai cumprir pena em casa para cuidar dos filhos

De acordo com o magistrado, a medida é necessária para garantir o bem estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para um abrigo


	Tornozeleira eletrônica: a mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico e cumpria a pena em regime fechado
 (Jonas Oliveira/ AENPr)

Tornozeleira eletrônica: a mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico e cumpria a pena em regime fechado (Jonas Oliveira/ AENPr)

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Da Redação

Publicado em 16 de agosto de 2016 às 19h18.

Sorocaba - Presa por tráfico de drogas, uma moradora de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, teve concedida a transferência para prisão domiciliar para que possa criar seus dois filhos menores de idade.

A decisão, dada pelo juiz Luís Augusto Freire Teotônio, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª. Região, que atende Ribeirão Preto, foi divulgada na segunda-feira, 15.

De acordo com o magistrado, a medida é necessária para garantir o bem estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para um abrigo por não existir nenhum outro parente que possa cuidar delas.

A mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico e cumpria a pena em regime fechado.

A defesa entrou com ação para reverter o regime de prisão a fim de que ela pudesse criar as crianças, ambas em idade escolar.

De acordo com o juiz, as informações apresentadas no processo indicam que a mulher participava das atividades escolares dos filhos e não há, contra ela, nenhuma ocorrência de negligência materna.

"É preciso que a execução criminal favoreça também a criação de seus filhos e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não lhes pertence", escreveu na sentença.

Para o benefício, foram impostas condições, como a de que a mulher deve permanecer no endereço comunicado à Justiça em período integral, sendo autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos.

Sempre que requisitada, a mãe deve comparecer em juízo portando a carteira de vacinação e comprovante de matrícula das crianças. Em caso de transgressão, ela terá de imediato a revogação do benefício.

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