Brasil

Mulher é multada em R$1,6 mil por não usar máscara em condomínio

Justiça negou indenização a mulher que foi multada por não usar máscara em condomínio no interior de São Paulo. Entenda o caso

De acordo com o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários do prédio (Jasmin Merdan/Getty Images)

De acordo com o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários do prédio (Jasmin Merdan/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de agosto de 2021 às 10h14.

Uma moradora de um condomínio foi obrigada a pagar R$ 1.662,98 após ser flagrada, em duas ocasiões, caminhando sem máscara de proteção contra covid-19 dentro das áreas comuns de um prédio em Ribeirão Preto, a 310 km de São Paulo. Insatisfeita com a cobrança, a condômina recorreu à justiça para anular a penalidade, mas a 8ª Vara Cível do município decidiu manter o valor da multa.

De acordo com o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários do prédio, mas não respeitou a obrigatoriedade do uso do equipamento, desrespeitando as normas condominiais aprovadas durante uma assembleia de moradores.

Diante da multa condominial, a moradora decidiu impetrar na justiça o pedido de nulidade da cobrança dos R$ 1.662,98, além de solicitar a condenação por danos morais do condomínio em que vive.

Ao analisar o recurso, a juíza Carina Roselino Biagi, entendeu que a aplicação da cobrança foi "razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes".

A magistrada ainda destacou que a postura da moradora, de andar sem o equipamento de proteção, colocou em risco a saúde dos demais condôminos. "A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde. O ato em si aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos", afirmou Carina.

Sobre a indenização por danos morais, a juíza decidiu que não caberia acolhimento do pedido uma vez que a própria autora do recurso havia incorrido na conduta ilícita. "Os argumentos veiculados pelos autores acerca da necessidade de indenização por danos morais não merecem acolhimento, pois a requerente praticou conduta ilícita, logo, não poderá se beneficiar da própria torpeza. Ademais, não experimentou quaisquer violações aos seus direitos de personalidade", determinou.

Além de ter que pagar a multa condominial, por conta da recusa ao pedido judicial, a moradora também terá que arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos ao recurso impetrado fixados em 20% da causa.

Toda semana tem um novo episódio do podcast EXAME Política. Disponível abaixo ou nas plataformas de áudio Spotify, Deezer, Google Podcasts e Apple Podcasts

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusPandemiasao-paulo

Mais de Brasil

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas

CNU divulga hoje notas de candidatos reintegrados ao concurso