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MTE atualiza lista de trabalho análogo à de escravo

Foram incluídos 91 empregadores e realizadas 48 exclusões


	Mão de trabalhador submetido a trabalho escravo
 (Janduari Simões)

Mão de trabalhador submetido a trabalho escravo (Janduari Simões)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2014 às 18h59.

Brasília - A "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o cadastro de exploradores de mão de obra análoga à de escravo, foi atualizada nesta terça-feira, 02.

Foram incluídos 91 empregadores e realizadas 48 exclusões. Como saldo final, a nova "lista suja" passa a conter 609 infratores, envolvendo pessoas físicas e jurídicas com atuação nos meios rural e urbano.

O maior número de empregadores inscritos nessa lista é do Estado do Pará (27%), seguido por Minas Gerais (11%), Mato Grosso (9%) e Goiás (8%).

A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%), informa o MTE.

O governo ressalta que os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.

As exclusões ocorrem depois do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro.

Durante esse tempo, é verificado se realmente não houve reincidência na prática do "trabalho escravo", bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações de maior porte a cada seis meses.

O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da consulta à lista na internet, no site do Ministério do Trabalho.

Os nomes são apresentados em ordem alfabética.

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