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MPM cria grupo para investigar casos de corrupção de militares

A portaria menciona a "complexidade das investigações dos delitos contra a Administração Militar" e "a necessidade de respostas eficazes"

Militares: a portaria justifica a instalação do grupo apontando a "nocividade social" da "corrupção que assola o país" (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Militares: a portaria justifica a instalação do grupo apontando a "nocividade social" da "corrupção que assola o país" (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de novembro de 2016 às 17h03.

O Ministério Público Militar (MPM) publicou hoje (21) Portaria Nº 175 no Diário Oficial da União, que cria um grupo especializado para investigar e combater os casos de corrupção envolvendo militares.

Assinada pelo Procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, a portaria justifica a instalação do grupo apontando a "nocividade social" da "corrupção que assola o país e atinge várias esferas da administração pública, inclusive a administração militar, envolvendo ou não agentes públicos".

A portaria menciona ainda a "complexidade das investigações dos delitos contra a Administração Militar" e "a necessidade de respostas eficazes e eficientes nos âmbitos cível e criminal".

A criação do Núcleo de Combate à Corrupção atende à orientação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na Recomendação Nº 42 , de 23 de agosto, o conselho sugere aos diversos ramos dos Ministérios Públicos da União e dos estados, que constituam, no menor espaço de tempo possível, grupos de atuação especial para enfrentar a corrupção.

De acordo com a orientação, essas instâncias devem atuar tanto preventiva quanto repressivamente, com atribuição extrajudicial e judicial, cível e criminal.

O núcleo estará ligado ao Centro de Pesquisa, Análise, Desenvolvimento de Sistema e Apoio à Investigação do Ministério Público Militar.

Atuará mediante demanda da promotoria, junto com outros membros do Ministério Público Militar, em processos ou investigações envolvendo atos de corrupção envolvendo organizações militares.

O coordenador do núcleo, no entanto, terá competência para negar o pedido do promotor, devendo, no entanto, levar em conta a gravidade dos fatos; a complexidade da investigação e a urgência na adoção de medidas.

O Núcleo do Combate à Corrupção da Justiça Militar acompanhará diligências e a análise de provas. Também poderá orientar quanto às providências cabíveis em casos de crimes contra o patrimônio público e de improbidade administrativa.

No encerramento do caso, deverá ser elaborado relatório final com as conclusões dos trabalhos realizados pelo núcleo e propostas para o aperfeiçoamento das técnicas de combate à corrupção e à criminalidade violenta.

São considerados crimes militares de competência do Ministério Público Militar os praticados por integrantes das Forças Armadas no exercício de suas funções, bem como aqueles praticados contra a ordem administrativa militar, o patrimônio das Forças Armadas, fraudes previdenciárias ou irregularidades em licitações.

Em junho deste ano, foi criado o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta no âmbito do Ministério da Justiça.

O grupo tem a missão de articular ações de enfrentamento a esse tipo de crime e deve atuar em conjunto com a sociedade e outros órgãos do Executivo, Judiciário e ministérios públicos.

Também deve propor instrumentos de cooperação técnica com órgãos encarregados da prevenção e do combate à corrupção, com o objetivo de viabilizar a troca de informações, apoio técnico e operacional.

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