Escravidão: a recomendação foi enviada ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia (Mario Tama / Getty Images)
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2016 às 15h35.
São Paulo - Os bancos públicos receberam recomendação do Ministério Público Federal para que vetem empréstimos ou financiamentos a empregadores flagrados e autuados por manterem trabalhadores 'escravos'.
A recomendação foi enviada ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia para que não concedam empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Tesouro a empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia, a recomendação solicita que as instituições financeiras adotem todas as providências administrativas e cíveis para a imediata rescisão dos contratos de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos públicos a empregadores que constem na chamada 'lista suja' do trabalho escravo.
O documento pede ainda que o banco adote a prática de incluir, nos contratos de financiamento concedidos a todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos, cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso de o empregador vir a ser flagrado submetendo trabalhadores a regime semelhante ao 'escravo'.
A recomendação reforça que o fato de a fiscalização ter constatado a existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente como condicionante para negativa do crédito público - na mesma medida que constitui fundamento para recusa, em qualquer instituição financeira, o fato de um cidadão não ter comprovante de renda ou bens que garantam a satisfação do crédito pretendido:
"Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto internacional", ressaltam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.
Durante as investigações que resultaram na recomendação, o Ministério Público Federal identificou empregadores já autuados por prática de trabalho escravo em Rondônia que obtiveram acesso a linhas de créditos do Fundo Constitucional do Norte e outras linhas de recursos públicos subsidiados.
Também foi observada a prática de não cancelamento do financiamento a empregadores flagrados pela prática de trabalho escravo após o início do contrato com a instituição financeira - o que contraria a legislação na área.
Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, a conduta não confere com as políticas públicas que devem ser adotadas em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, "sendo inconcebível que o próprio Estado, fundado em valores como democracia, obediência à Constituição, às leis e aos tratados internacionais de direitos humanos vá a campo, constate que alguém pratica a odiosa conduta de empregar mão de obra escrava, resgate os trabalhadores prejudicados e, ato seguinte, por meio de suas instituições financeiras públicas, fomente a atividade desenvolvida por este mesmo empregador, mediante a concessão de linhas de créditos custeadas ou subsidiadas com recursos públicos".