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MPF pede reparação de mais de R$ 1 bi por esquema na Olimpíada

O MPF denunciou Nuzman pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Carlos Arthur Nuzman: denúncia equipara Nuzman e seu braço direito, Gryner, a funcionários públicos (Ricardo Moraes/Reuters)

Carlos Arthur Nuzman: denúncia equipara Nuzman e seu braço direito, Gryner, a funcionários públicos (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2017 às 12h06.

Última atualização em 18 de outubro de 2017 às 12h07.

Rio - A denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, nesta quarta-feira, pediu a reparação por danos morais no valor de R$ 1 bilhão e materiais no valor de R$ 6,34 milhões.

O MPF denunciou Nuzman pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O seu braço direito e diretor de marketing do COB, Leonardo Gryner, foi denunciado por corrupção passiva e organização criminosa.

Já o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), foi denunciado por corrupção passiva e o empresário Arthur Soares, conhecido como "Rei Arthur", por corrupção ativa. Papa Massata Diack e Lamine Diack, membros do COI (Comitê Olímpico Internacional), foram denunciados por corrupção passiva.

De acordo com a denúncia, Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner solicitaram diretamente a Arthur Soares e aceitaram promessa de vantagem indevida aos senegaleses Papa Diack e Lamine Diack, no valor de US$ 2 milhões (cerca de R$ 6,3 milhões) para garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede para os Jogos Olímpicos de 2016, o que, segundo o MPF, configura corrupção passiva.

A denúncia equipara Nuzman e Gryner a funcionários públicos, uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto. O MPF também citou a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que determina que compete ao COB representar o país em eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza.

"A despeito de tratar-se de uma 'pessoa jurídica de direito privado', o Comitê Olímpico do Brasil, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil", explicam na denúncia os procuradores da República integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro."Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei", completam.

Segundo os procuradores, Nuzman e Gryner também teriam infringido dever funcional ao conceder desconto, mesmo diante de descumprimento de contrato, do hotel LSH Barra Empreendimentos Imobiliários SA (LSH Barra Hotel). O ex-presidente do COB ainda é acusado de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça.

O MPF revelou que, em agosto de 2009, pouco mais de um ano após o Comitê Olímpico Internacional anunciar as quatro cidades que concorreriam para sediar os jogos de 2016 e há cerca de dois meses para o anúncio final, Nuzman, Gryner e Cabral se encontraram com Lamine Diack durante o Mundial de Atletismo de Berlim, oportunidade em que o senegalês indicou seu filho para tratar de pagamentos por "patrocinadores".

"No final de agosto, Gryner foi apresentado por Cabral a Arthur Soares, aproximando-os para acertar o pagamento aos Diack. Em setembro de 2009, aconteceu em Paris o episódio que ficou conhecido como "Farra dos Guardanapos", que contou com a participação de vários integrantes da organização criminosa chefiada por Cabral, inclusive Nuzman", explicou o MPF.

Dez dias depois, teria sido feita a primeira tentativa de depósito dos valores acordados entre Cabral, Soares, Nuzman, Gryner e Diack, por meio de transferência bancária feita a partir da conta Matlock, de Arthur Soares. A transferência foi rejeitada pelo banco por não haver razão econômica para o pagamento. No final de setembro, foi feita nova tentativa de transferência do pagamento a partir da conta Matlock, desta vez bem sucedida.

Em 2 de outubro, o Rio foi anunciado como cidade-sede da Olimpíada de 2016 e, em dezembro de 2009, e fevereiro de 2010, Para Diack encaminhou uma série de mensagens para Nuzman e Gryner cobrando o restante dos pagamentos devidos aos seus amigos, o que indica que houve distribuição de vantagens indevidas a outros africanos.

Foram registradas transferências bancárias de outros patrocinadores para Pamodzi Consulting no fim de 2009 e início de 2010. Já em dezembro de 2016, Nuzman e Gryner concedem ao LSH Barra Hotel, da qual Arthur Soares é sócio, o perdão da multa contratual e desconto de 30% sobre o valor que o hotel deveria devolver por ter descumprido acordo firmado como o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016.

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