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MPF pede continuidade de processo contra Russomanno

Em agosto, o STF absolveu o candidato da acusação de crime de peculato, por usar secretária parlamentar para trabalhar em produtora de vídeo de sua propriedade


	Celso Russomanno: em agosto, o STF absolveu o candidato da acusação de crime de peculato, por usar secretária parlamentar para trabalhar em produtora de vídeo de sua propriedade
 (Câmara dos Deputados/Ananda Borges Pimentel)

Celso Russomanno: em agosto, o STF absolveu o candidato da acusação de crime de peculato, por usar secretária parlamentar para trabalhar em produtora de vídeo de sua propriedade (Câmara dos Deputados/Ananda Borges Pimentel)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2016 às 20h17.

São Paulo - O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira, 23, a continuidade de um processo contra o candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, que está em empate técnico com Marta Suplicy (PMDB) e João Doria (PSDB) na primeira colocação das intenções de voto, conforme a última pesquisa do instituto Datafolha.

Em agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, absolver o candidato da acusação de crime de peculato por usar uma secretária parlamentar para trabalhar em uma produtora de vídeo de sua propriedade entre os anos de 1997 e 2001.

Russomanno foi condenado na primeira instância pelo crime de peculato, mas um recurso da defesa do parlamentar contra a sentença chegou ao STF em 2015, em razão do foro privilegiado do deputado. A decisão do Supremo foi tomada a menos de uma semana do fim do prazo para registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Ressarcimento

No parecer emitido nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal alega que, mesmo com a decisão da Segunda Turma do STF, "persiste o interesse em obter de Celso Russomanno o ressarcimento dos valores pagos pela Câmara dos Deputados em razão do uso, em proveito próprio, dos serviços prestados pela secretária parlamentar", remunerada à época pela Câmara dos Deputados. Ou seja: apesar da absolvição no STF, Russomanno ainda poderia ser condenado no que diz respeito ao ressarcimento de dano provocado aos cofres públicos.

"Ressalto, por oportuno, que a conclusão alcançada pelo Supremo, no sentido de que a conduta do deputado federal é penalmente atípica, não implicou emissão de qualquer juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa", diz o parecer do procurador da República Aldo de Campos Costa, encaminhado à 13.ª Vara Federal de Brasília.

Em nota, o Ministério Público Federal destacou que, caso Russomanno seja condenado por improbidade administrativa, ele terá de ressarcir os cofres públicos e seus bens poderão ser penhorados.

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