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MPF pede condenação de delatores por crimes de lavagem

O fato de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef terem feito delação premiada não os livra de uma eventual condenação


	Costa: ex-diretor foi operador político e teve colaboração fundamental com Youssef, dizem procuradores
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Costa: ex-diretor foi operador político e teve colaboração fundamental com Youssef, dizem procuradores (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 15h04.

Curitiba e São Paulo - O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef por desvios nas obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.

No documento, que não é a denúncia formal contra os delatores, a força-tarefa aponta movimentação de até R$ 31 milhões nas contas da lavanderia desmontada pelas investigações.

"As circunstâncias dos crimes de lavagem são fortemente negativas, sobretudo em face dos grandes valores movimentados pelas contas usadas pela organização criminosa (na ordem de R$ 31 milhões)", afirmam os procuradores.

O documento do MPF apresenta as alegações finais da Procuradoria à Justiça. As alegações são os argumentos derradeiros dos procuradores.

O fato de Costa e Youssef terem feito delação premiada não os livra de uma eventual condenação.

Para os procuradores, o ex-diretor da Petrobras atuou como operador político do esquema e teve "colaboração fundamental" com Youssef nos desvios de dinheiro da estatal.

Além do crime de lavagem de ativos, o MPF pede que Costa seja condenado também por participação em organização criminosa.

"Há evidência de que ele, valendo-se de seu cargo, atuava no sentido de receber, em favor próprio e de terceiros, valores provenientes de contratos com sobrepreço ou superfaturados firmados pela Petrobras com construtoras, boa parte das quais atuando em cartel", afirmam as alegações finais.

Youssef, segundo o MPF, era operador financeiro do esquema. Ele teria criado o sistema de movimentação bancária entre as empresas usadas na lavagem de dinheiro.

"Ele não só engendrou esse esquema como efetivamente o pôs em prática, estando sempre à frente do seu comando, detendo o domínio dos fatos", diz a Procuradoria.

A Procuradoria pediu também a condenação de Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro Oliveira, Antônio Almeida Silva, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior.

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