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MPF-MG contesta extinção do processo contra o Rural

A denúncia foi originada das investigações em torno do escândalo que está sob análise do STF, que determinou o desmembramento do inquérito em 2008

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2012 às 22h45.

Belo Horizonte - O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que extinguiu processo por gestão fraudulenta contra a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, e absolveu outros três diretores do banco. Kátia e Salgado foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com o escândalo do mensalão e o Judiciário entendeu que as acusações do MPF, apesar de serem relativas a fatos ocorridos em 1998, durante a campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) - caso que ficou conhecido como mensalão mineiro e que ainda será analisado pela Justiça -, já foram julgadas no processo do mensalão.

A denúncia foi originada das investigações em torno do escândalo que está sob análise do STF, que determinou o desmembramento do inquérito em 2008. Mas, para a Justiça Federal, o crime de gestão fraudulenta é "habitual" e não pode ser caracterizado por um único fato e eventuais ilegalidades seriam as mesmas incluídas no processo do Supremo. No entendimento do MPF, no entanto, a denúncia é relativa a "fatos diversos", ocorridos anos antes do mensalão, "em contextos inteiramente apartados".

No recurso, a Procuradoria da República argumenta que, pela decisão da Justiça Federal, qualquer diretor de instituição financeira que respondesse a um processo de gestão fraudulenta, "em que período fosse", teria "carta branca" para cometer outros "atos fraudulentos de gestão em momentos posteriores". O MPF também recorreu contra a decisão que absolveu João Heraldo e Luiz Francisco Cardoso Fernandes, integrantes da diretoria do Rural, e Célia Bento Teixeira Maselli, vice-presidente do Conselho de Administração da instituição à época do fatos investigados. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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