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MPF é contra julgamento de Cunha ser no Rio

A defesa argumentou que o processo deveria ser distribuído a um das varas federais no Rio, local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação

Homem-bomba: Eduardo Cunha promete agora escrever um livro sobre o impeachment, mas há quem diga que ele deve fechar uma delaçào premiada (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

Homem-bomba: Eduardo Cunha promete agora escrever um livro sobre o impeachment, mas há quem diga que ele deve fechar uma delaçào premiada (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de março de 2017 às 16h14.

Última atualização em 17 de março de 2017 às 16h40.

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra a possibilidade de o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro.

Cunha responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural.

O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.

Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e à ex-deputada federal Solange Almeida, que tinham foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus – Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró – serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.

“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.

O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.

 

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