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MPF é contra fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela

De acordo com o órgão, o fechamento da fronteira com a Venezuela "violaria" obrigações do Brasil

Venezuelanos fazem fila para receber comida em ginásio usado como abrigo em Boa Vista, no Estado de Roraima (Nacho Doce/Reuters)

Venezuelanos fazem fila para receber comida em ginásio usado como abrigo em Boa Vista, no Estado de Roraima (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de abril de 2018 às 21h20.

Brasília - Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao pedido de "urgência" do governo de Roraima para que seja decretado o fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela. De acordo com o órgão, o requerimento "viola" obrigações do Brasil. O parecer foi formulado ontem, e publicado nesta terça-feira, 17, no sistema do STF.

A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), também pediu em caráter de urgência ao STF, na última sexta-feira, 13, que a União seja obrigada a promover medidas administrativas em torno da crise migratória dos venezuelanos, e que o governo federal transfira imediatamente recursos adicionais ao Estado.

De acordo com o subprocurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a manifestação, o pedido de fechamento total das fronteiras ou, alternativamente, a limitação do número de ingresso de refugiados, não podem ser atendidos por "violarem frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, especialmente as referentes à proteção de refugiados, bem como a proteção legal de tais direitos".

Mariz Maia recorda que a Lei de Migração estabelece que a política migratória do Brasil é regida pelo princípio da acolhida humanitária. Segundo o subprocurador, o fechamento da fronteira ainda resultaria no aumento do ingresso irregular e da permanência clandestina dos imigrantes, "o que agravaria a situação social na região".

O MPF ainda destaca que o governo federal reconhece os impactos da imigração na realidade econômica e social de Roraima, já tendo editado uma medida provisória de "assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária".

Dessa maneira, o caso não demonstra a necessidade de urgência de decisão do STF, entende o MPF.

Prazo

Em despacho de ontem, divulgado nesta terça-feira pela Corte, a ministra Rosa Weber concedeu o prazo de 30 dias para a União se manifestar sobre o pedido do governo de Roraima.

Rosa ainda pede que as partes, também no prazo de 30 dias, se manifestem sobre um eventual encaminhamento da ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).

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