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MPF diz que está investigando juiz afastado do caso Eike

Órgão diz ainda que o juiz confessou ter desviado 108 mil euros e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara, que estavam sob guarda judicial


	Caso Eike Batistas: órgão diz que o juiz confessou ter desviado 108 mil euros e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara, que estavam sob guarda judicial
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Caso Eike Batistas: órgão diz que o juiz confessou ter desviado 108 mil euros e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara, que estavam sob guarda judicial (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de março de 2015 às 06h47.

Rio de Janeiro - O juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que atuava no caso de Eike Batista, está sendo investigado pelos crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro, informou, em nota, o Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ).

O órgão diz ainda que o juiz confessou ter desviado 108 mil euros e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara, que estavam sob guarda judicial.

De acordo com o MPF, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também investigou irregularidades do juiz na condução de processos de apreensão de bens e valores no caso do empresário Eike Batista e de outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado.

Na nota, o MPF informa que pediu à Justiça, e foi atendido, os afastamentos de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e apreensões para reaver as quantias, que estavam à disposição da Justiça em razão de processo criminal por tráfico internacional de drogas.

Diz, também, que o juiz extraviou autos de medida cautelar e proferiu decisões virtuais e verbais que possibilitaram o desvio de R$ 290 mil que estavam depositados na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o órgão, a Justiça concedeu mandado de busca e apreensão do dinheiro supostamente desviado pelo magistrado e que as buscas feitas pela Polícia Federal recolheu documentos e computadores, mas a quantia não foi localizada.

Segundo o Ministério Público, como Flávio Roberto de Souza não havia pernoitado no endereço conhecido das autoridades e não informou outro endereço, caracterizando risco de fuga, pediu a prisão preventiva dele, mas foi negado pelo TRF2.

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