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MPF denuncia ex-presidente da agência sanitária do MS

Segundo ação, ex-presidente da Iagro autorizou assinatura de acordo com empresa de informática para manutenção de veículos da agência de defesa sanitária


	Campo Grande, Mato Grosso do Sul: procuradores relatam que TCU encontrou outras irregularidades no contrato da empresa com o Governo de Mato Grosso do Sul
 (Wikimedia Commons)

Campo Grande, Mato Grosso do Sul: procuradores relatam que TCU encontrou outras irregularidades no contrato da empresa com o Governo de Mato Grosso do Sul (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2013 às 14h42.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade contra o ex-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) Roberto Rachid Bacha, acusado de aplicar verba federal na contratação de serviços sem licitação.

Segundo a ação, Bacha autorizou a assinatura de acordo com empresa de informática para realizar a manutenção dos veículos da Iagro.

Conforme a denúncia, um convênio firmado em setembro de 2007, entre o Ministério da Agricultura e a Iagro, destinou R$ 28 milhões para o combate à febre aftosa em Mato Grosso do Sul.

A agência, em vez de realizar licitação para adquirir bens e serviços com o dinheiro público, aderiu a contrato realizado pelo Governo do Estado com a empresa SH Informática, que passou a fornecer combustível e serviços de conserto e manutenção veicular. "A SH Informática faz parte do Grupo Taurus Distribuidora de Petróleo, mas presta serviços notoriamente distintos", diz a denúncia.

Os procuradores relatam que o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou outras irregularidades no contrato da empresa com o Governo de Mato Grosso do Sul.

"A licitação apresentou indícios de restrição à competitividade e direcionamento de fornecedor. A licitação 'casada' dos serviços restringiu a competitividade da licitação, ao ponto de somente a empresa vencedora, Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., conseguir atender as exigências do edital", destaca o relatório do TCU.

Na visão do MPF, "apesar da não constatação de enriquecimento ilícito ou dano material, a improbidade administrativa também se caracteriza pela violação ao princípio da moralidade e essa irregularidade, por si só, já é apta para a aplicação das sanções legais". Pela conduta apontada como ilegal, Roberto Bacha pode ser condenado a pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida; ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos; além de ser proibido firmas contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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