O voto menciona também a suspeita de invasão a celulares e computadores do senador e da mulher, a deputada Rosângela Moro (Lula Marques/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 31 de março de 2023 às 19h16.
Última atualização em 31 de março de 2023 às 19h30.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal (MPF) decidiu nesta sexta-feira, 31, manter na Procuradoria em Curitiba o inquérito sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para sequestrar o senador Sergio Moro (União-PR). A decisão foi unânime.
O colegiado analisou um ofício do procurador da República José Soares, que defendeu o encerramento da investigação na esfera federal e a transferência do caso para o Ministério Público de São Paulo.
A decisão também deixa expresso que José Soares pode pedir, 'com fundamento em sua independência funcional, a designação de outro membro' do MPF para conduzir o inquérito.
A juíza Gabriela Hardt, substituta na 9ª Vara Federal Criminal de Curitiba, já havia rejeitado o pedido para arquivar a investigação e transferir o caso à Justiça de São Paulo.
A procuradora da República Luiza Frischeisen, relatora do procedimento, afirmou que o arquivamento na esfera federal seria 'prematuro', considerando que as investigações estão em curso e que novos crimes de atribuição da Justiça Federal podem ser revelados.
Ela também defendeu que as investigações devem continuar no MPF porque o alvo do PCC era um senador e porque o objetivo da ação seria resgatar lideranças presas em penitenciárias federais. Lembrou ainda que o plano previa atentados contra outros agentes federais, como agentes penitenciários.
"Tudo leva a crer que as ordens partiram de dentro de um presídio federal, a mando do chefe da facção, o que reforça o interesse federal no caso concreto", argumentou.
O voto menciona também a suspeita de invasão a celulares e computadores do senador e da mulher, a deputada Rosângela Moro (União-PR). Isso porque os criminosos conseguiram dados pessoais da família, como endereços, e-mails e números de telefone.
"O que pode configurar também a prática do crime previsto no art. 154-A do CP [invasão de dispositivo informático], cuja atribuição é do MPF, posto que praticado em face de autoridades federais [senador da República e deputada federal]", afirma a procuradora.
Além da competência da Justiça Federal, a 2ª Câmara reafirmou que o caso deve ficar em Curitiba porque há provas 'robustas' de que os criminosos passaram mais de seis meses no Paraná organizando o plano.