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MPE entra com recurso para tornar Collor inelegível

Ministério Público Eleitoral afirma que Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral quando ele concorreu ao governo de Alagoas, ano passado

Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2012 às 14h28.

São Paulo - O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso contra o senador Fernando Collor (PTB-AL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE afirma que Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas.

O recurso do MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa.

O MPE explica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família de Collor, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura do petebista e seu vice, Galba Novais Júnior. Os dados foram veiculados no jornal Gazeta de Alagoas, que foi multado pela divulgação.

"Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma o MPE no recurso.

O Ministério Público alega que, para a configuração de ato abusivo, não é necessário que o fato tenha alterado o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018. O relator do processo é o ministro Arnaldo Versiani.

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