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MP-SP pede que Justiça obrigue estado a contratar policiais civis

Os agentes já foram aprovados em concursos públicos, mas ainda não foram nomeados, assim como pela realização de novos certames

Polícia civil: o sindicato ingressou na Justiça com uma ação civil pública (Eudoxio/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Polícia civil: o sindicato ingressou na Justiça com uma ação civil pública (Eudoxio/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de junho de 2017 às 21h34.

Última atualização em 2 de junho de 2017 às 22h38.

São Paulo - O Ministério Público Estadual apresentou parecer favorável pela obrigação de o governo do estado de São Paulo contratar delegados e agentes da Polícia Civil que já foram aprovados em concursos públicos, mas ainda não nomeados, assim como pela realização de novos certames.

A manifestação vai ao encontro do pedido do Sindicato dos Delegados paulistas, que foi à Justiça solicitando a contratação.

A ação, que teve pedido liminar negado no ano passado, ainda não teve o mérito julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Em 29 de fevereiro de 2016, o sindicato ingressou na Justiça com uma ação civil pública pleiteando as contratações em face de um suposto déficit da categoria, o que estaria prejudicando a atividade e, por consequência, a segurança pública do Estado.

"Ocorre que o Estado de São Paulo vem negligenciando quanto ao seu dever de segurança pública, sendo fato público e notório o aumento desenfreado da criminalidade. E, apesar do aumento da criminalidade e da população, a Polícia Civil vem perdendo milhares de policiais sem que os réus providenciem novas contratações", expôs o advogado do sindicato, Arthur Jorge Santos, na ação.

Informou a categoria no processo que, de acordo com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, nos últimos dez anos, a Polícia Civil teria perdido mais de 6.071 agentes, nas mais variadas funções, e no período de 2011 a 2015 a SSP nomeou apenas 2.960 policiais civis, "o que não cobre nem a metade dos agentes que saíram da instituição, deixando um déficit preocupante de funcionários, designados para segurança da população". Os números são contestados pela Secretaria da Segurança Pública.

Diante do cenário, o sindicato pedia que a Justiça obrigasse o Estado a preencher as vagas existentes: 365 delegados, 1.930 escrivães, 2.347 investigadores, 480 agentes, 262 agente de telecomunicações, 88 papiloscopistas, 620 peritos, entre outros postos.

No dia 23 de março de 2017, o promotor José Carlos Guillem Blat, da 10ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, apresentou parecer favorável à causa.

"A defasagem no efetivo dos órgãos de segurança é fato público e notório. Dessa forma, não há como prosperar o alegado pela Fazenda do Estado de São Paulo de que não há qualquer omissão estatal e que esta vem cumprindo com seu dever constitucional de garantir a segurança da sociedade", escreveu Blat.

O promotor pediu que seja aceito o que foi requerido pelo sindicato, para realização das nomeações dos delegados e planejamento de outros concursos públicos para preenchimento dos demais cargos vagos.

À reportagem, a presidente do Sindicato, a delegada Raquel Kobashi Gallnati, reforçou o teor da ação.

"O Estado está agindo de uma forma negligente no seu dever de prestar segurança pública à sociedade. O déficit causa diversos problemas à população, como a investigação policial, a investigação da origem dos problemas para uma prevenção de forma eficaz", disse.

Contratação

Em nota à reportagem, a Secretaria da Segurança Pública disse que entre 2006 e 2016, período no qual o sindicato aponta uma perda de 6.071 agentes, "foram contratados 6.225 policiais civis de diferentes funções".

"Só neste ano, 474 novos policiais civis foram contratados e outros 686 estão em período de formação na Academia de Polícia e reforçarão o policiamento em todo o Estado após a conclusão do curso", declarou.

A pasta atribuiu o atual déficit à inclusão dos cargos de carcereiros no número, posto que foi extinto em razão do fechamento das carceragens em distritos policiais.

"A custódia dos presos foi migrada exclusivamente para o sistema penitenciário, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária. Aliás, este foi um dos motivos que levou a Justiça a negar a liminar do Sindpesp que solicitava a contratação de novos policiais para estas funções".

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