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MP-RJ denuncia suspeitos por morte de cinegrafista

Tatuador Fabio Raposo e auxiliar de limpeza Caio Silva de Souza foram denunciados por homicídio doloso triplamente qualificado e por crime de explosão


	Caio Silva de Souza: entendimento do MP é mais duro que o da Polícia Civil, que enquadrou Caio e Raposo em apenas uma qualificadora para o crime de homicídio
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Caio Silva de Souza: entendimento do MP é mais duro que o da Polícia Civil, que enquadrou Caio e Raposo em apenas uma qualificadora para o crime de homicídio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2014 às 16h14.

Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio denunciou nesta segunda-feira, 17, à Justiça os dois manifestantes suspeitos de acionar o rojão que matou o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, de 49 anos, durante um protesto contra o aumento das passagens de ônibus municipais no Centro do Rio de Janeiro, no último dia 6.

O tatuador Fabio Raposo, de 23 anos, e o auxiliar de limpeza Caio Silva de Souza, de 22, foram denunciados por homicídio doloso (com intenção de matar) triplamente qualificado (uso de artefato explosivo, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e por crime de explosão.

O entendimento do MP é mais duro que o da Polícia Civil, que enquadrou os ativistas em apenas uma qualificadora para o crime de homicídio (uso de artefato explosivo).

A promotora Vera Regina de Almeida, da 8ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), concordou com o delegado Maurício Luciano de Almeida, responsável pelas investigações, e requereu à Justiça a conversão da prisão de Raposo e Souza de temporária para preventiva.

Os dois estão presos temporariamente no complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio.

O procedimento foi encaminhado à 3ª Vara Criminal do Rio. Caso o juiz Murilo Kieling aceite a denúncia do MP, será aberta ação penal. Com isso, Raposo e Souza passarão da condição de acusados a réus.

Se o magistrado decretar a prisão preventiva dos dois, eles permanecerão atrás das grades até o julgamento, a não ser que obtenham habeas corpus em instâncias superiores. Se ao final da instrução do processo o juiz decidir pronunciá-los, eles serão julgados por um júri popular.

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