Emerson Sheik: segundo procuradora, há "fatos atípicos" na negociação do carro importado que indicam que se tratou de contrabando (RENATO PIZZUTTO)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2013 às 20h31.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que o jogador de futebol Emerson Sheik, do Corinthians, seja condenado por contrabando. Sheik é acusado de importar ilicitamente um carro BMW em 2010.
Em agosto deste ano o jogador havia sido absolvido pela 3º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com o argumento de que, quando comprou o carro, não sabia que era usado - o que caracteriza contrabando.
O parecer da Procuradoria Regial da República da 2ª região, protocolado nesta terça-feira, é favorável ao recurso do MPF-RJ contra a absolvição em 1ª instância.
A procuradora regional da República, Silvana Batini, afirmou em seu parecer que "não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares".
Entre estes "fatos atípicos", ela cita o fato de Sheik não ter feito transferência bancária para quem emitiu as notas fiscais, não ter mostrado comprovante de compra, ter ordenado o cancelamento da nota fiscal do BMW em seu nome, ter mantido o carro não emplacado por dois meses e ter o vendido sem preencher o Certificado de Registro de Veículos.
"Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil", conclui a procuradora.