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MP do Trabalho cria Força-Tarefa para apurar incêndio no Flamengo

Cinco procuradores vão investigar causas do incêndio em alojamento que deixou dez pessoas mortas nesta sexta-feira

CT do Flamengo: Incêndio matou atletas e funcionários do clube (Ricardo Moraes/Reuters)

CT do Flamengo: Incêndio matou atletas e funcionários do clube (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 17h38.

Última atualização em 8 de fevereiro de 2019 às 17h44.

Rio - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) anunciou na tarde desta sexta-feira a criação de uma Força-Tarefa para apurar as causas e acompanhar as consequências do incêndio que ocorreu durante a madrugada no Centro de Treinamento do Flamengo, em Vargem Grande, na zona oeste do Rio.

A Força-Tarefa será coordenada pela procuradora do MPT-RJ Danielle Cramer. Outros quatro procuradores também farão parte do grupo: Juliane Mombelli, Maria Vitória Sussekind Rocha, Tiago Oliveira de Arruda e Virgínia Leite Henrique.

Os procuradores são integrantes do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescentes e do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.

O incêndio causou a morte de dez pessoas, entre atletas das categorias de base do clube e funcionários do local. Três adolescentes, um em estado grave, estão internados.

De acordo com a Prefeitura do Rio, a área onde ficava o alojamento que pegou fogo estava descrita nos documentos municipais como "estacionamento". "A área de alojamento atingida pelo incêndio, não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 05/04/18, como edificada", diz trecho da nota.

Ou seja, na prática, o clube não tinha permissão do governo municipal para manter o alojamento naquele espaço. A nova licença tem validade até o próximo dia 8 de março e, segundo o município, "não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios".

Além disso, o CT Ninho do Urubu não estava com a documentação regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. Segundo a corporação, o local não possuía o Certificado de Aprovação (CA), documento que atesta que a instalação está de acordo com a legislação vigente no que diz respeito a dispositivos contra incêndio.

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