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MP do Amazonas impugna candidaturas por contas irregulares

“Existe um conjunto de irregularidades. A principal delas é a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas dos gestores públicos" destacou o MP


	Documentos: “existe um conjunto de irregularidades. A principal delas é a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas dos gestores públicos" destacou o MP
 (Thinkstock/Ciaran Griffin)

Documentos: “existe um conjunto de irregularidades. A principal delas é a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas dos gestores públicos" destacou o MP (Thinkstock/Ciaran Griffin)

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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2016 às 16h37.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) já impugnou 122 candidaturas em Manaus e 198 no interior para as eleições municipais de outubro.

Os números do interior podem aumentar porque ainda faltam informações referentes a dez municípios. Os dados foram divulgados hoje (30) pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do MP amazonense, procurador Públio Caio.

“Existe um conjunto de irregularidades. A principal delas é a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas dos gestores públicos. O acórdão do tribunal gerou a inelegibilidade de muitos candidatos. Há também, na parte dos partidos, o não cumprimento da cota de gênero de 30% das mulheres e 70% para os homens”, destacou.

O procurador lembrou que, no caso dos prefeitos, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aplica a inelegibilidade apenas com a condenação dos tribunais de conta. Também é necessário que as câmaras municipais rejeitem a prestação de contas.

“Para os demais gestores, ex-secretários de estado, de municípios, presidentes de câmaras e de assembleias a simples condenação pelo TCE já é suficiente para gerar a inelegibilidade”, explicou Públio Caio.

De acordo com o procurador, candidatos e partidos podem recorrer das impugnações do MP e por outros candidatos. “A partir da decisão do juiz eleitoral, se ele confirmar a pretensão de impugnação, restará a eles recorrer. Se não recorrerem, estarão fora do pleito. Eles têm prazo de dois dias para recorrer e então o Tribunal Regional Eleitoral fará seu julgamento.”

Libras

Ainda segundo Públio Caio, nenhum partido ou emissora de televisão do Amazonas estão respeitando a obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas propagandas eleitorais, de modo a garantir a acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva.

Por causa disso, ele informou que o procurador regional Eleitoral do Amazonas, Victor Riccely, baixou ontem (29) uma recomendação para que as emissoras não veiculem propagandas sem libras.

“É proibido, sob pena de a programação da emissora ser suspensa por um dia. A emissora tem todo o poder de rejeitar a mídia entregue pelo partido que não esteja devidamente feita com libras”, ressaltou Caio.

Denúncias

O MP amazonense também divulgou que o aplicativo Pardal já recebeu 70 denúncias referentes a propagandas eleitorais e condutas irregulares de candidatos em todo o estado desde o último dia 26, quando começou a funcionar.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo em 2012 e agora estendida para todos os estados. O secretário de Tecnologia do TRE do Amazonas, Rodrigo Camelo, ressaltou a importância da denúncia ser feita com provas, como fotos, áudios e imagens

“É importante anexar provas contundentes. Não adiantam só circunstanciais e colocar um texto tentando explicá-la. Tem de ser algo possível de se formalizar uma denúncia”, orientou Camelo.

O aplicativo Pardal pode ser baixado em celulares com sistema android. As denúncias também podem ser feitas pela internet em um link para a ferramenta disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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