Vista do interior da boate Kiss: o Ministério Público concluiu que não há como imputar aos bombeiros a prática de homicídio culposo (REUTERS/Edison Vara)
Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2013 às 20h16.
Brasília - O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul denunciou hoje (19) oito bombeiros pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro em Santa Maria (RS).
Eles responderão a processo na Justiça Militar de Santa Maria por falsidade ideológica e falsa declaração em documento público. Segundo o MP, os bombeiros são responsáveis por fraudes durante a liberação dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs) e alvarás.
Dos oito bombeiros denunciados, cinco responderão por inobservância da lei e três por falsidade ideológica. Os oito bombeiros denunciados são: Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano, Alex da Rocha Camillo, Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze, Marcos Vinicius Lopes Bastide e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades.
O Ministério Público também vai pedir a revisão de todos os alvarás na área em que o 4º Comando Regional dos Bombeiros (4ºCRB) atua.
Fuchs, que exerceu a função de comandante do 4º CRB, responderá por falsidade ideológica e prevaricação. Também responderão por falsidade ideológica os bombeiros Daniel da Silva Adriano e Alex da Rocha Camilo. Os demais responderão por inobservância da lei.
O Ministério Público concluiu que não há como imputar aos bombeiros a prática de homicídio culposo. Para o MP "não há nos autos elementos aptos para a individualização da conduta de cada bombeiro no que tange ao suposto ato de incentivo à entrada dos civis para salvamento das demais vítimas".
Em 28 de agosto de 2009, Moisés da Silva Fuchs e Daniel da Silva Adriano expediram o primeiro alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio da Boate Kiss.
Eles não observaram, segundo o MP, deliberadamente a legislação (municipal e estadual), mas informaram no alvará que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados “de acordo com a legislação vigente”.
Em 11 de agosto de 2011, Moisés da Silva Fuchs e Alex da Rocha Camillo, inseriram declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no segundo alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio expedido à Boate Kiss.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas que participavam de uma festa. O fato ocorreu em decorrência de descumprimento das normas de segurança do trabalho. O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho.
Em julho, mês em que a última vítima do incêndio recebeu alta, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) foi instalada para apurar as responsabilidades do poder público com o ocorrido. Insatisfeitos com os trabalhos da CPI, os parentes das vítimas ocuparam a Câmara de Vereadores de Santa Maria por seis dias.
No mesmo mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação regressiva acidentária para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17 funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, vítimas da tragédia. Segundo a AGU a ação cobrará R$ 1,5 milhão dos sócios da Boate Kiss pelo incêndio.