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MP dá resposta a juiz contrário à proibição da maconha; leia

O Ministério Público criticou postura "política" do magistrado que absolveu réu acusado de tráfico e disse que opinião pessoal prevaleceu sobre a lei


	Protesto pela legalização da maconha em São Paulo: "quanto menos drogas tivermos, melhor, pois os problemas gerados pelo seu consumo não são desprezíveis", diz procurador
 (NELSON ALMEIDA/AFP/Getty Images)

Protesto pela legalização da maconha em São Paulo: "quanto menos drogas tivermos, melhor, pois os problemas gerados pelo seu consumo não são desprezíveis", diz procurador (NELSON ALMEIDA/AFP/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 15h27.

São Paulo - A decisão de um juiz de Brasília de absolver um réu confesso acusado de tráfico de drogas gerou uma forte reação do Ministério Público, que recorreu da decisão. O promotor Gaspar Antônio Viegas fez duras críticas ao juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, afirmando que ele deixou prevalecer sua opinião pessoal sobre todas as evidências contrárias (leia documento na íntegra ao final). 

"O juiz decidiu que o legislador, os peritos em química, farmácia e medicina, assim como todos os países que preveem o tráfico de maconha como crime estão errados e só ele está certo. A decisão é absurda e não merece prevalecer", diz o promotor.

O caso ocorreu em maio do ano passado e foi julgado em outubro, mas só veio à tona agora. O recurso do MP ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Na sentença, o magistrado havia defendido que haveria ilegalidade e inconstitucionalidade em classificar o THC, um dos componentes da maconha, como entorpecente, o que torna seu uso proibido.

“A questão não pode ser resolvida por achismos. Os técnicos são uníssonos, em todos os países, em afirmar que os derivados da cannabis sativa são substâncias que causam dependência", afirma o promotor. 

Viegas pede a condenação do réu -- que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, com 46 gramas da droga, para entregá-la a um amigo detido -- por entender que as provas apresentadas são suficientes, além da própria confissão.

O promotor rebate também a afirmação de que a proibição da maconha violaria o princípio da igualdade, já que o consumo de álcool e tabaco é permitido.

"Como os dois primeiros produtos estão arraigados em nossa cultura seria inviável simplesmente proibi-los, mas tal constatação não indica que devamos legalizar todos os produtos nocivos à saúde. Quanto menos drogas tivermos, melhor", argumenta o promotor.

Por fim, Viegas faz duras críticas ao comportamento do juiz enquando "agente político".

Ele diz que o juiz não precisa ser um "escravo da lei", mas que ele não pode ignorar a vontade da população, a opinião dos especialistas, nem tampouco as normas "que dão segurança jurídica às relações humanas para fazer valer sua opinião pessoal", diz.


O caso

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, considerou a maconha uma "droga recreativa" e afirmou que sua proibição fere os princípios da igualidade, da liberdade e da dignidade humana.

"A proibição de outras substâncias entorpecente recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", argumentou o juiz. 

Leia abaixo a íntegra do parecer no Ministério Público:

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