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MP contesta juiz sobre dolo em caso de ciclista atropelado

A Justiça decidiu que o motorista que atropelou e decepou o braço de um ciclista na Avenida Paulista sem prestar socorro não deve ser julgado por crime intencional


	Atropelamento na Paulista: dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, o motorista, o universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, poderá ser beneficiado
 (FERNANDO MORAES)

Atropelamento na Paulista: dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, o motorista, o universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, poderá ser beneficiado (FERNANDO MORAES)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2013 às 09h46.

São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) vai contestar a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1.º Tribunal do Júri, de que o motorista que atropelou e decepou o braço de um ciclista na Avenida Paulista sem prestar socorro não deve ser julgado por crime intencional (doloso), como havia sido proposto pela Polícia Civil e pela própria Promotoria.

Na avaliação do magistrado, a ação foi culposa, e por isso precisa ser apreciada por uma vara regional ou central.

[ ]Contudo, segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante, um procedimento corriqueiro nesse tipo de ocorrência.

"Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido."

Por isso, o MPE planeja entrar hoje com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz. "Em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um pré-julgamento do caso", esclarece a promotora. Segundo ela, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.


"Não há denúncia ainda. Ou seja, o Ministério Público não teve oportunidade de analisar o inquérito inteiro e verificar de que forma denunciar o acusado", completa Guz.

Dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, o motorista, o universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, poderá ser beneficiado. Isso, porque o homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 ano[/ ]s. Siwek continua preso no CDP do Belém, na zona leste da cidade.

Em entrevista na tarde de ontem, o advogado da família, Ademar Gomes, também discordou da decisão de Anderson Filho e afirmou que irá recorrer.

Ele também questionou o laudo do exame clínico feito pelo IML segundo o qual Siwek não estava bêbado na manhã de domingo, ressaltando que este foi feito seis horas depois do acidente. O delegado Carlos Eduardo Silveira Martin solicitou ao IML um laudo complementar.

Ontem, a vítima do acidente, o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, continuava internado no Hospital das Clínicas. Seu quadro era estável.

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