Bomba de gasolina: Prodecon ajuizou ação com o intuito de ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, além de danos morais no valor de R$ 100 mil (Getty Images/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 28 de novembro de 2016 às 18h20.
O Posto da Torre, localizado no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília, poderá ser obrigado a ressarcir possíveis danos materiais causados aos consumidores que abasteceram seus carros no local entre março e maio de 2014.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação com o intuito de ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, além de danos morais no valor de R$ 100 mil.
Após a Agência Nacional do Petróleo (ANP) encaminhar os autos de infração que constavam que o Posto da Torre operava bombas de gasolina com vazão em volume inferior ao registrado no equipamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou audiência para tentar solução extrajudicial com objetivo de recompor os prejuízos causados aos consumidores, mas nenhum representante da empresa compareceu, o que resultou na medida judicial para a reparação do dano.
Em decisão liminar, a 8ª Vara Cível determinou o prazo de 15 dias para que o Posto da Torre entregue em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis no período de 31 de março de 2014 a 20 de março de 2014.
O Posto da Torre foi o ponto de partida da Operação Lava Jato. No local, funcionava uma casa de câmbio que, segundo a denúncia, era uma das formas usadas para distribuir propinas e lavar dinheiro do esquema de corrupção da Petrobras.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com nenhum representante do posto por meio dos telefones disponíveis na página da empresa na internet.