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Motorista de aplicativo poderá ter isenção do IPI na compra de veículos

Poderão ser beneficiados profissionais que trabalham com o transporte de passageiros ou com a entrega de mercadorias

Projeto concede isenção do IPI para motoristas e entregadores de aplicativo (Germano Lüders/Exame)

Projeto concede isenção do IPI para motoristas e entregadores de aplicativo (Germano Lüders/Exame)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 09h08.

O Projeto de Lei 4477/20 concede a motoristas e motociclistas de aplicativos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de um veículo a cada dois anos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura a isenção apenas a profissionais que trabalham, por meio de aplicativos, com o transporte privado individual de passageiros ou com a entrega de mercadorias há mais de seis meses e com carga horária superior a 20 horas semanais.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, destaca que, para essas categorias de trabalhadores, o automóvel e a motocicleta são os instrumentos de trabalho. "Enquanto os automóveis e as motocicletas são bens de consumo para a população em geral, para esses profissionais esses produtos são verdadeiros bens de capital”, afirma.

Ele acrescenta que, no caso dos motoristas de aplicativo, a isenção do IPI confere isonomia em relação aos taxistas, que já contam com benefício semelhante para aquisição de automóveis.

"Essa isenção garantirá um transporte de maior qualidade para a população, já que haverá incentivo para trocas periódicas de veículos, o que tende a fomentar, inclusive, a indústria automobilística”, finaliza o deputado.

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