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Moro torna mais rígidas visitas em presídios federais de segurança máxima

De acordo com portaria editada por ministro, visitas serão restritas ao parlatório e videoconferência, além de serem supervisionadas quando necessário

Sérgio Moro: Ministro editou portaria que foi publicada no DOU (Amanda Perobelli/Reuters)

Sérgio Moro: Ministro editou portaria que foi publicada no DOU (Amanda Perobelli/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 16h23.

Brasília - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou portaria que torna mais rígidas as regras para as visitas sociais aos presos em penitenciárias federais de segurança máxima. De acordo com a norma, a visita no Sistema Penitenciário Federal pode ocorrer em pátio de visitação, em parlatório e por videoconferência. No entanto, quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, "sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão".

A portaria, publicada nesta tarde em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. Neste caso, será permitido visita social nos pátios.

Quanto à visita no parlatório, ela será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por meio de interfone. Essa modalidade de visitação deverá ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e será realizada semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

A norma estabelece ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos apresentar ótimo comportamento carcerário, "fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar".

A portaria do ministro Moro revoga duas outras anteriores sobre o assunto: a Portaria nº 10, de 4 de agosto de 2017, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 2016, do Departamento Penitenciário Nacional.

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