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Moro suspende depoimento de filho de Lula em ação do sítio de Atibaia

Magistrado atendeu pedido da defesa, que ressalta a decisão do STF de retirar da alçada de Moro os trechos da delação da Odebrecht sobre o caso

Lulinha: Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva do filho do ex-presidente (Victor Moriyama/Getty Images)

Lulinha: Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva do filho do ex-presidente (Victor Moriyama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de abril de 2018 às 19h15.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro suspendeu nesta sexta-feira, 27, o depoimento do filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, que estava marcado para o dia 7 de maio, no processo do sítio de Atibaia. Preso e condenado na Operação Lava Jato, pelo caso triplex do Guarujá (SP), o petista é réu por corrupção e lavagem nesse caso.

O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhando na quinta-feira, 26. Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação".

Lulinha foi arrolado como testemunha de defesa de Fernando Bittar, amigo, sócio e dono oficial do sítio em Atibaia - também réu no processo.

A defesa evocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."

Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva. "Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está clara, porém, se isso seria o caso", registrou o magistrado.

"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luis Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido."

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