Brasil

Moro suspende depoimento de filho de Lula em ação do sítio de Atibaia

Magistrado atendeu pedido da defesa, que ressalta a decisão do STF de retirar da alçada de Moro os trechos da delação da Odebrecht sobre o caso

Lulinha: Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva do filho do ex-presidente (Victor Moriyama/Getty Images)

Lulinha: Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva do filho do ex-presidente (Victor Moriyama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de abril de 2018 às 19h15.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro suspendeu nesta sexta-feira, 27, o depoimento do filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, que estava marcado para o dia 7 de maio, no processo do sítio de Atibaia. Preso e condenado na Operação Lava Jato, pelo caso triplex do Guarujá (SP), o petista é réu por corrupção e lavagem nesse caso.

O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhando na quinta-feira, 26. Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação".

Lulinha foi arrolado como testemunha de defesa de Fernando Bittar, amigo, sócio e dono oficial do sítio em Atibaia - também réu no processo.

A defesa evocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."

Moro decidiu, "por ora", suspender a oitiva. "Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está clara, porém, se isso seria o caso", registrou o magistrado.

"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luis Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido."

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoLavagem de dinheiroLuiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoSergio MoroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para defesa pessoal de advogados

TCU analisa nesta quarta resultados preliminares de auditoria na Previ após déficit em 2024

Linha 2 do metrô tem 11 estações fechadas após desabamento de muro no Engenho da Rainha

Prefeito de Barueri (SP) tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral e é condenado à inelegibilidade