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Moro rejeita pedido de suspensão do interrogatório de Dirceu

O juiz federal Sérgio Moro indeferiu pedido de suspensão do interrogatório do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil)


	Sérgio Moro: advogados do ex-ministro requereram a medida se fosse confirmado eventual acordo de delação premiada do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Sérgio Moro: advogados do ex-ministro requereram a medida se fosse confirmado eventual acordo de delação premiada do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2016 às 16h39.

São Paulo e Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, indeferiu pedido de suspensão do interrogatório do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) - a audiência está mantida para esta sexta-feira, 29.

Os advogados do ex-ministro requereram a medida se fosse confirmado eventual acordo de delação premiada do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Neste caso, o adiamento, segundo o pedido da defesa de Dirceu, deveria valer "até que sejam finalizadas essas tratativas".

Ao pedir a suspensão, a defesa de Dirceu argumentou que o interrogatório só deveria ocorrer "depois de colhidas declarações do eventual colaborador". Os advogados de Dirceu ponderaram que a própria defesa de Renato Duque comentou sobre a delação em audiência.

Duque foi preso em março de 2015 e é réu em oito ações penais. Ele teria sido indicado por Dirceu para a Diretoria de Serviços da Petrobras. O ex-ministro nega.

O interrogatório de José Dirceu ocorrerá na Justiça Federal do Paraná, base da missão Lava Jato. Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015. Ele é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria - segundo o Ministério Público Federal -, ele teria recebido propinas de empreiteiras contratadas pela estatal petrolífera.

Ao rejeitar o pedido dos advogados do ex-ministro, o juiz Sérgio Moro assinalou. "O acordo de colaboração premiada e a negociação que a precede devem permanecer, pela lei, em sigilo até pelo menos a sua homologação."

O magistrado invoca o artigo 7.º da Lei 12850/13, que define organização criminosa e abre espaço para as delações premiadas.

"Não têm eventuais delatados o direito de saber se há negociação em curso de acordo de colaboração ou ao conteúdo dele antes da homologação, pelo menos", destacou Sérgio Moro. "Não há previsão legal para suspensão da ação penal porque um dos coacusados pode estar interessado ou negociando alguma espécie de acordo com a Acusação, sendo de se destacar que sequer se tem presente se isso de fato ocorrerá."

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