Sérgio Moro: o juíz afirmou que a PF havia se manifestado pela "desnecessidade, quanto a ela, da continuidade de prisão cautelar" (Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 2 de março de 2016 às 19h14.
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, mandou soltar a funcionária da Odebrecht Maria Lúcia Guimarães Tavares, mas impôs três medidas cautelares.
Ela foi presa temporariamente em 22 de fevereiro na Operação Acarajé, a 23.ª etapa da Lava Jato.
O magistrado havia decretado a prorrogação da prisão em 26 de fevereiro. Maria Lúcia deverá entregar o passaporte à Polícia Federal em 48 horas.
"Para coibir chances de continuidade delitiva e para proteger a investigação, a instrução e a aplicação da lei penal, foram determinadas as seguintes medidas cautelares alternativas:
- proibição de deixar o Brasil sem autorização do Juízo;
- proibição de mudar de endereço sem autorização do Juízo;
- obrigação de comparecimento a todos os atos do processo e de atender convocações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, inclusive por telefone", determinou.
Segundo a Polícia Federal, Maria Lúcia Guimarães Tavares 'era a pessoa responsável pelo controle das entregas dos 'acarajés', como os investigados chamavam os valores repassados'.
No despacho, Moro afirmou que a PF havia se manifestado pela 'desnecessidade, quanto a ela, da continuidade de prisão cautelar, solicitando a imposição de medidas cautelares alternativas'.
"Apesar da aparente gravidade dos fatos em apuração, não somente manutenção de conta no exterior, mas corrupção, lavagem de dinheiro além de possíveis fraudes em financiamento político partidário, é certo que Maria Lúcia teria uma função subordinada no suposto esquema criminoso, sendo talvez desproporcional, neste momento, a decretação da preventiva", afirmou Moro.