Sérgio Moro: ontem, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em 2ª instância devem começar a cumprir pena antes do fim do processo (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 15h27.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, afirmou, em nota à imprensa, que a decisão tomada ontem (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a execução de uma sentença penal, para quem for condenado pela segunda instância da Justiça, “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.
Na avaliação do juiz, o STF resgatou a efetividade do processo penal brasileiro e reinseriu o país nos parâmetros internacionalmente utilizados em matéria penal.
“No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação”, argumenta Moro.
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.
Ontem, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).
Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
As condenações foram assinadas pelo juiz e os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
Em suas decisões, os desembargadores têm mantido a maioria das condenações de Moro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão por entender que a Constituição proíbe a prisão, para cumprimento da pena, enquanto houver possibilidade de recorrer da sentença.
A entidade ressaltou que o alto índice de reforma das decisões de segunda instância pelos tribunais superiores.
“A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas encarceradas injustamente”, declarou a OAB.