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Moro decreta nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht

A decisão é a 2ª ordem de prisão contra os executivos, acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobras, entre 2004 e 2011


	Marcelo Odebrecht: a decisão é a 2ª ordem de prisão contra os executivos, acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobras, entre 2004 e 2011
 (Bloomberg)

Marcelo Odebrecht: a decisão é a 2ª ordem de prisão contra os executivos, acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobras, entre 2004 e 2011 (Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2015 às 15h22.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, decretou nesta segunda-feira, 19, nova prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do país, Marcelo Bahia Odebrecht, e de dois executivos ligados ao grupo, Rogério Araújo e Marcio Faria nesta segunda-feira, 19.

O magistrado aceitou também a nova denúncia apresentada na sexta-feira contra a cúpula da empreiteira.

Os empresários estão presos deste o dia 19 de junho na deflagração da Operação Erga Omnes, a 14ª fase da Lava Jato. A decisão de hoje é a segunda ordem de prisão contra os executivos, desta vez acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobras, entre 2004 e 2011.

Moro indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para nova ordem de prisão preventiva contra o executivo César Ramos Rocha, que também está preso desde 19 de junho.

"Defiro parcialmente o requerido pelo MPF e decreto, com base no artigo 312 do CPP, em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nova prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht, desta feita instrumental a esta ação penal", escreveu Moro.

A custódia havia sido pedida pelo Ministério Público Federal em nova denúncia contra os executivos apresentada na sexta. A força-tarefa imputa a eles a prática de 64 crimes.

Os procuradores da República que subscrevem a denúncia pedem que seja decretado o perdimento "do proveito e produto dos crimes", em valor mínimo de cerca de R$ 137 milhões, além do pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões em favor da estatal referentes aos oito contratos.

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