Brasil

Moro converte prisão de ex-gerente da Transpetro em preventiva

José Antonio de Jesus foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, na última terça-feira (21)

Moro: o magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado (Nelson Almeida/Getty Images)

Moro: o magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado (Nelson Almeida/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de novembro de 2017 às 20h44.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro converteu, nesta sexta-feira, 24, em preventiva, por tempo indeterminado, a prisão temporária - com prazo de 5 dias prorrogáveis - do ex-gerente da Traspetro José Antonio de Jesus.

O magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado e de que buscas e apreensões revelam possíveis crimes além daqueles que o levaram a ser encarcerado na Lava Jato.

O ex-gerente da subsidiária da Petrobras foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, na última terça-feira, 21.

A promotoria suspeita de que José Antonio e seus familiares e intermediários operacionalizaram o recebimento de R$ 7 milhões de propinas pagas pela empresa NM Engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.

O bloqueio de bens sobre contas de Jesus resultou em apenas R$ 36 mil, diante de uma decisão judicial que mandava confiscar até R$ 10 milhões dos investigados. Para Moro, o resultado pode estar relacionado à "dissipação" de produtos do crime.

"Os resultados pífios do bloqueio, contrastados com o montante da propina e com a movimentação milionária pretérita das contas utilizadas, indicam prévio e concertado esvaziamento das contas bancárias para impedir a recuperação do produto do crime, frustrando os direitos de sequestro e de confisco", anotou.

Moro ainda afirma que buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-Transpetro revelam mais indícios de que ele "esteja envolvido em outros esquemas criminosos, sendo necessários esclarecimentos a respeito da totalidade da movimentação financeira das empresas JRA Transportes, Queiroz Correia e outras".

"Como adiantado, em curto espaço de tempo desde a realização da busca e apreensão, já foi descoberta outra empresa fornecedora da Transpetro, a Meta Manutenção e Instalações Industriais, que também realizou, aparentemente, depósitos de mais de dois milhões de reais sem causa lícita na conta da JRA Transportes, estes destinados a José Antônio de Jesus, na época gerente da Transpetro", afirma.

"Inviável, por outro lado, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, uma vez que os crimes foram praticados subrepticiamente, inclusive a lavagem, e não há como prevenir novos atos de lavagem e de dissipação de ativos com medidas cautelares alternativas, especialmente quando desconhecido o local onde se encontram os ativos dissipados", conclui.

Defesa

Em nota, a defesa de José Antonio de Jesus informou que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão do ex-gerente da Transpetro, além soltura em caráter liminar.

"Não obstante a prisão temporária constitua-se em medida de exceção, desvirtuou-se por completo o seu caráter e a sua finalidade a ponto de hodiernamente constituir regra e não mais exceção, notadamente com decisões sem a devida e indispensável fundamentação de seus requisitos básicos, o que se observou neste caso", afirmam os advogados.

A defesa ainda rebate a tese do Ministério Público Federal de que há o risco de reiteração delitiva por parte de José Antonio de Jesus.

"Ora, se todos os hipotéticos delitos estão relacionados à função pública que o Paciente ocupava à época dos fatos e, há quase dois anos, aposentou-se, qual indicativo concreto de probabilidade (não possibilidade) suposta reiteração delitiva?

"Nesse contexto, não há qualquer elemento concreto que indique virtual probabilidade de reiteração delitiva, de modo que o juízo realizado pela decisão combatida mais se aproxima de uma presunção de cometimento de novos ilícitos pela simples figura do agente, violando frontalmente o texto constitucional e o consagrado e desejável direito penal dos fatos", sustentam.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaPetrobrasPrisõesSergio Moro

Mais de Brasil

Nunes nega candidatura ao governo de SP e diz que será ‘o maior cabo eleitoral’ de Tarcísio

Incêndio de grandes proporções atinge prédio da PUC, em Curitiba

Tarcísio abre nova frente de concessões ao encaminhar leilão de travessias de balsas

Sindicato dos professores de SP confirma greve; Justiça determina 70% do quadro