Juiz Sérgio Moro: segundo a decisão de Moro, o relatório médico demonstra a necessidade de que Bumlai seja internado por 24 horas (Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2016 às 15h32.
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, autorizou que o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai seja internado no próximo dia 8.
A defesa de Bumlai protocolou ontem (25) um pedido de deslocamento ao hospital para que o pecuarista seja internado e faça exames. O pedido da defesa foi baseado em um relatório médico.
O empresário foi preso no dia 24 de novembro do ano passado, durante a Operação Passe Livre, 21ª fase da Lava Jato, que investiga indícios de fraude em licitação na contratação de navio sonda pela Petrobras.
Segundo a decisão de Moro, o relatório médico demonstra a necessidade de que Bumlai seja internado por 24 horas.
“Caso a necessidade de internamento se confirme, havendo recomendação médica por escrito dos médicos do Hospital Santa Cruz, autorizo desde logo o internamento, sob escolta da Polícia Federal, enquanto lá permanecer”, diz o texto.
No início do ano Moro já havia autorizado outras idas de Bumlai ao hospital para a realização de exames.
Na mesma decisão, Moro autorizou também que o Ministério Público Federal (MPF) compartilhe provas sobre Bumlai com a Receita Federal. O pedido foi feito no último dia 21, pelo Ministério Público Federal.
“O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, vem à presença de Vossa Excelência para requerer o compartilhamento dos elementos produzidos em face de José Carlos Bumlai e outros investigados com a Receita Federal do Brasil. A Receita Federal do Brasil solicita o compartilhamento dos elementos informativos produzidos no bojo da denominada operação Lava Jato envolvendo o investigado José Carlos Bumlai, seus familiares e suas empresas”, diz o pedido do MPF.
Na decisão, Moro lembra que em outras ocasiões já foram dadas decisões sobre o compartilhamento de provas da Operação Lava Jato tanto com a Receita Federal, como com outros órgãos.
“A cooperação entre as diversas instituições públicas, com o compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas. Tal objetivo favorece interpretações do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público”, diz o juiz.
Para Moro, o compartilhamento solicitado, além de servir ao interesse público, atende também “a finalidades próprias do processo penal”, diz o juiz, na decisão.