Para Moraes, o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial do delator fere a titularidade da ação pública (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 13h17.
Última atualização em 13 de dezembro de 2017 às 13h17.
Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (13) a favor do direito de a Polícia Federal (PF) firmar acordos de delação premiada, no âmbito da ação da Procuradoria-Geral da União (PGR) que questiona a possibilidade de delegados de polícia usarem o instrumento. No entanto, Moraes abriu um divergência parcial do relator da ação, ministro Marco Aurélio, sobre a concessão de perdão judicial ao delator.
Para Moraes, mesmo que seja impossível negar instrumento de delação a autoridade policial - por ser ele um meio de obtenção de provas - o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial do delator fere a titularidade da ação pública, que é do Ministério Público (MP).
"Esse tipo de acordo estaria obstaculizando a ação do Ministério Público", disse, adicionando que os acordos que estabelecem certas penas não interferem na ação do MP, e que, portanto, são constitucionais.
Portanto, o ministro propôs a parcial procedência da ação da PGR, para que nos casos de sinalização de perdão judicial ao delator tenha-se a "expressa concordância" do Ministério Público.
A lei 12.850, de 2013, prevê que o MP, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
O ministro Marco Aurélio, que votou rejeitando o pedido da PGR, interrompeu Moraes para dizer que a sinalização de perdão judicial não implica o "cerceio" do Ministério Público, porque seria "uma simples sugestão".
Moraes rebateu. "Entendo que há autoridade policial de realizar os acordos de colaboração premiada. Não há a meu ver inconstitucionalidade em regra pra que ela realize esse acordo. Obviamente se não houver trabalho conjunto (entre PF e MPF), de nada adiantará. Não vejo ferimento à Constituição, salvo na questão do perdão judicial, de poder oferecer ou não o perdão judicial", avaliou.
"Somente poderá ser homologado pelo juiz o oferecimento do acordo do delegado, a possibilidade de perdão judicial, se houver concordância do Ministério Público. Desde que no caso do perdão judicial, haja expressa concordância do Ministério Público", ressaltou o ministro.
Após a leitura do voto de Moraes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, interrompeu a sessão e comunicou que o julgamento será retomado no período da tarde, a partir das 13h45.
Cármen Lúcia pretende chamar para julgamento ainda nesta quarta-feira, após concluído o julgamento sobre as delações firmadas pela PF, a análise do recurso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado em agosto de 2013 a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, por fraudes a licitações.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não estão presentes à sessão desta quarta por estarem respectivamente de licença médica e cumprindo agenda no exterior. No julgamento das delações firmadas pela PF, faltam ainda os votos de sete ministros.