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Alexandre de Moraes vota contra STF afastar parlamentares

Para o ministro, esse tipo de medida representa uma "violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia"

Alexandre de Moraes: "A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar" (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Alexandre de Moraes: "A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar" (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de outubro de 2017 às 16h35.

Última atualização em 11 de outubro de 2017 às 16h36.

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator Edson Fachin ao votar na ação que trata da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em flagrante a congressistas.

Para Moraes, esse tipo de medida não pode ser aplicado a deputados e senadores e representa uma "violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia".

"A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares", disse o ministro.

"A finalidade da norma é dizer que parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado. A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar", afirmou.

Moraes afirmou que, caso a maioria do Supremo entenda que a aplicação de cautelares a parlamentares deve ser permitida, alteraria seu voto para estabelecer que essas medidas sejam revistas no Congresso, conforme pedem os partidos PP, Solidariedade e PSC na ação em discussão na Corte.

O ministro frisou que o afastamento do exercício do mandato só pode ser determinado na hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável.

"Qualquer outra forma de privação de liberdade de ir e vir, que impeça o exercício regular e leve à cassação do mandato popular, afeta diretamente a razão da criação, na Inglaterra, das imunidades parlamentares", disse Moraes, falando sobre a evolução histórica da imunidade de congressistas.

"Afastamento de parlamentar é uma violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia", disse. E fez um alerta sobre uma futura e hipotética interferência no Supremo. "Qualquer interferência legislativa autoaplicável aos parlamentares no sentido das imunidades, amanhã poderá por um novo pacote ser feito aos magistrados", disse.

O resultado do julgamento é aguardado com enorme expectativa no Legislativo, não só para a definição de como proceder diante da ordem de afastamento do senador Aécio Neves, como para todos os futuros casos. O STF já afastou também Eduardo Cunha e Delcídio Amaral, além de Aécio Neves.

Limites

Em seu voto, Moraes afirmou também que "não pode haver poder sem limites, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal". Também afirmou que "imunidades parlamentares só foram diminuídas em períodos de ditadura". Em outro ponto de seu voto, citou o filósofo inglês John Locke e disse que todo juiz que tenta legislar renega e derruba Poder Legislativo.

"A Constituição deve ser interpretada, mas a Constituição tem seu valor intrínseco, a constituição tem normas expressas, tem normas claras, traz normas de sentido que impossibilitam às vezes, por mais que a interpretação pretenda, impossibilitam transformar um sim num não ou um não num talvez. Há necessidade de equilíbrio, há necessidade nessas hipóteses", disse.

Moraes disse, ainda, que "a imunidade de parlamentares, assim como a vitaliciedade na magistratura, é instrumento de vital importância".

"Toda essa construção histórica não foi feita para beneficiar parlamentares e evitar que corruptos sejam processados e percam o cargo", disse.

"Não vejo como poder tratar, uma das garantias mais estruturais, de separação de Poderes, simplesmente em virtude dos lamentáveis, e são absolutamente lamentáveis, fatos que vêm ocorrendo no Parlamento brasileiro. Mas esses fatos lamentáveis estão sendo apurados no devido processo legal", disse o ministro.

"Não podemos confundir o que é estruturante com o conteúdo, o Judiciário e eventuais juízes que se desviam da legalidade".

"No gravíssimo momento em que vive o Parlamento brasileiro, com a população corretamente desgostosa da atuação parlamentar, nesse exato momento, mais ainda a importância dessa Casa se preocupar com o continente, não com o conteúdo, com a importância de um poder legislativo e um Congresso Nacional forte em uma Democracia", disse.

Segundo ele, a preocupação não deve ser "com a busca da geração do consenso popular, manutenção de imagem e busca de prestígio.

Divergência

Ao iniciar a divergência em relação ao voto do relator Fachin, Alexandre afirmou que o tema do julgamento não eram "privilégios hediondos e favorecimentos a parlamentares que praticam atos de corrupção", disse. Disse também que as imunidades parlamentares não são a deturpação do Estado de Direito.

Enquanto Fachin disse que as imunidades parlamentares não devem ser interpretadas extensivamente, Moraes disse que concordava com isso, mas disse que também a interpretação não poderia ser restritiva.

"Com a devida vênia, as imunidades parlamentares não podem ser interpretadas extensivamente, mas não podem ser reduzidas, ignoradas, desprezadas, a partir de meras normas ordinárias, invertendo exatamente o que é uma garantia do Estado Democrático de direito, a interpretação das Leis a partir da Constituição, e não a interpretação da Constituição a partir de meras alterações legislativas", disse.

Moraes disse que não era possível julgar uma questão que envolve a separação de poderes considerando apenas princípios como o da moralidade, o princípio republicano e o princípio democrático.

"Esses princípios, de forma genérica, não podem ser utilizados como panaceia para resolução de todos os males do País, do afastamento de regras claras e positivá-las, devendo, a meu ver, ser combatida essa prática de simplesmente enunciar princípios sem adequá-los ao desenvolvimento e à finalidade da norma constitucional", disse.

Moraes citou juristas brasileiros que dizem que o marketing pode colocar em risco o papel neutro do judiciário. E afirmou que aos magistrados não cabe preocupar-se com a busca somente da opinião pública, da geração do consenso popular, manutenção da imagem e busca de prestígio.

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