Brasil

Moraes vota a favor da condução coercitiva; placar está empatado

Para ministro, condução para interrogatório é privação ilegal do direito de ir e vir, mas pode ocorrer se investigado não cumprir intimação para depor

Alexandre de Moraes: "O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Alexandre de Moraes: "O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de junho de 2018 às 17h50.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (13) pela constitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em um voto a favor e outro contra.

No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

"O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência", afirmou.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, nove de dez ministros devem votar.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Os pedidos de suspensão das conduções foram feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Lula segue para 79ª Assembleia da ONU, em Nova York

Maior fiscalização provoca queda de 84% na extração de ouro

Eleições: PF prende 36 candidatos com mandados de prisão em aberto em diversos estados

Entenda as linhas de investigação dos incêndios florestais no país