Com o fim das sustentações orais, Alexandre de Moraes, que é o relator, apresenta seu voto. Em geral, o voto do relator é o mais longo e detalhado (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 25 de março de 2025 às 08h32.
Última atualização em 25 de março de 2025 às 08h44.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira, 25, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas por uma suposta tentativa de golpe de Estado.
O julgamento será iniciado com uma leitura do relatório, uma espécie de resumo do caso, pelo ministro Alexandre de Moraes. Não existe um limite de tempo para essa etapa. Em alguns casos, a leitura pode ser dispensada.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) irá defender sua posição, pelo recebimento da denúncia. O tempo da fala deve ser de 30 minutos.
A sustentação oral deve ser feita pelo próprio procurador-geral da República, Paulo Gonet. Essa presença em julgamentos nas turmas é incomum e demonstra a importância do caso. Diferentemente do que ocorre no plenário do STF, nas turmas em geral um subprocurador-geral da República realiza as sustentações.
Depois, os advogados de defesa irão apresentar seus argumentos. Cada um deles terá 15 minutos para sua fala. Como são oito denunciados, essa etapa deve durar duas horas.
Com o fim das sustentações orais, Alexandre de Moraes, que é o relator, apresenta seu voto. Em geral, o voto do relator é o mais longo e detalhado.
A votação dos demais ministros segue a ordem inversa de antiguidade, começando do ministro que está há menos tempo no STF. A exceção é o presidente da turma — neste caso, Cristiano Zanin.
Por isso, a ordem de votação será: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin. Os ministros podem optar por apenas acompanhar o relator ou podem também apresentar seus argumentando, concordando ou divergindo.
Caso pelo menos três ministros votem para receber a denúncia, os acusados irão virar réus e será aberta uma ação penal. A definição sobre absolvição ou condenação ocorre em outro momento.