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Moraes manda notificar denunciados por tentativa de golpe e dá 15 dias para apresentarem defesas

Ministro do STF determinou, ainda, todos os denunciados recebam a íntegra da colaboração premiada de Mauro Cid

Agência o Globo
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Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 11h03.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2025 às 11h10.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar os 34 denunciados por tentativa de golpe de Estado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em despacho feito nesta quarta-feira, o ministro determinou que os denunciados recebam a íntegra da denúncia e da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos estão entre os denunciados.

Moraes determinou, ainda, que todos apresentem suas respostas no prazo de 15 dias. "Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, não se aplicando tal entendimento à presente fase processual", pontuou o ministro.

Com a notificação das defesas, abre-se um prazo de 15 dias para que eventuais contestações à denúncia sejam feitas. Depois, essas contestações podem ser respondidas pela PGR e só então é que o material retorna para o STF. A partir desse momento, o relator analisa os argumentos e leva a denúncia para análise da Primeira Turma, que apreciará o recebimento ou não. Caso seja recebida, os denunciados se tornam réus.

Na terça-feira, a PGR denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro Braga Netto e mais 32 pessoas por participação em uma trama golpista para mantê-lo no poder após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e será apreciada pela Primeira Turma da Corte após ser liberada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a acusação, Bolsonaro cometeu os crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do estado democrático de direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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