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Moraes diz que não cabe ao X contestar bloqueio de contas ao votar contra recurso de plataforma

Ministro afirmou que plataforma não é parte do processo, apenas destinatária das ordens

 (Getty Images)

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Agência o Globo
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Publicado em 30 de agosto de 2024 às 09h37.

Última atualização em 30 de agosto de 2024 às 09h48.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 30, uma série de recursos da rede social X contra decisões do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas na plataforma. Moraes votou para rejeitar as contestações e manter os perfis suspensos, e fez críticas aos recursos apresentados.

A análise ocorre na Primeira Turma do STF, no plenário virtual. Os demais ministros tem até dia 6 de setembro para apresentarem seus votos. Também fazem parte do colegiado Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

O julgamento dos recursos ocorre em meio a um embate entre Moraes e o X. Na quarta-feira, o ministro intimou a empresa a apresentar, em 24h, um novo representante legal no Brasil, sob risco de suspensão das atividades da rede social no Brasil. O prazo terminou na noite de quinta-feira.

A empresa anunciou o fim de sua representação no Brasil há duas semanas, justamente por discordar de decisões de Moraes sobre o bloqueio de perfis.

Ministro diz que não há 'argumento minimamente apto'

Ao analisar os recursos, Moraes criticou a posição da rede social, afirmando que ela não teria interesse na questão. Por isso, votou para não conhecer os pedidos, ou seja, rejeitar os recursos sem analisar o mérito da questão.

"Na linha desse entendimento, não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo", alegou o relator.

Moraes ainda disse que a empresa "não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados" e que "não há reparo a fazer no entendimento aplicado".

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