Brasil

Moraes defende ampliação de acesso a dados de buscas na internet para investigação criminal

STF analisa recurso da Google sobre sigilo em buscas na web e entrega de dados a investigadores

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 16 de outubro de 2024 às 18h02.

Tudo sobreSupremo Tribunal Federal (STF)
Saiba mais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quarta-feira e defendeu uma ampliação do acesso a dados de buscas na internet para fins de investigações criminais. A proposta do ministro foi encaminhada durante julgamento que discute os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários de plataformas.

A questão está sendo tratada pela Corte em um recurso apresentado pela Google contra a quebra de sigilo de pessoas que teriam buscado informações sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

Ao votar, Moraes manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas. E afirmou que não houve abuso de autoridade da polícia uma vez que o pedido a respeito desse grupo amplo de pessoas foi baseado em elementos de investigação.

A proposta de tese apresentada por Moraes diz:

  1.  É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que observados os requisitos previstos no artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quais sejam: (a) fundados indícios de ocorrência do ilícito; (b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; (c) período ao qual se referem os registros;
  2. A ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida.
  3. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira após pedido de vista de Moraes feito em 2023. Antes disso, apenas a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, apresentou seu voto.

Segundo o voto da ministra, não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.

Para Rosa Weber, as pesquisas são naturais, tendo em vista a grande repercussão da morte da vereadora.

O Ministério Público fluminense encaminhou ao STF uma manifestação em que diz que o Google atua para "prejudicar" a investigação do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes ao criar “dificuldades” para a quebra de sigilo das informações.

O dado solicitado é o protocolo de internet (IP), uma espécie de digital eletrônica, de quem fez buscas por uma lista de termos, incluindo "Agenda Marielle Franco", "Casa das Pretas" (local onde a vereadora estava antes de ser morta) e "Rua dos Inválidos" (rua onde foi realizado o evento em que ela estava), entre os dias 10 e 14 de março, quando na qual o crime foi cometido.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes

Mais de Brasil

STF volta a julgar responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados

Acidente na Rodovia dos Bandeirantes deixa 4 mortos; trecho no Km 55 está interditado

CCJ da Câmara aprova projeto que dá autonomia para estados aumentarem penas de crimes

Quanto custa uma multa por jogar bituca de cigarro da janela do carro?