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Modelo permite ‘captura’ de político, diz ministro STF

A OAB argumentou que a influência de grandes grupos econômicos sobre as eleições e a política gera desequilíbrios e cria "uma mistura tóxica


	Ministro Luiz Fux, do STF: No final do ano passado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, favorável ao pedido da OAB
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Ministro Luiz Fux, do STF: No final do ano passado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, favorável ao pedido da OAB (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2014 às 11h07.

São Paulo - A ação direta de inconstitucionalidade que busca proibir as doações de empresas a candidatos e partidos foi proposta em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentou que a influência de grandes grupos econômicos sobre as eleições e a política gera desequilíbrios e cria "uma mistura tóxica".

No final do ano passado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, favorável ao pedido da OAB. "É salutar, à luz dos princípios democrático e republicano, a manutenção de um modelo como esse, que permite a captura do político pelos titulares do poder econômico? Penso que não", disse ao votar.

Também votaram no mesmo sentido os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso e Dias

Toffoli. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

O relator propôs que o Congresso tenha prazo de 24 meses para aprovar nova legislação relativa ao financiamento das eleições e do funcionamento dos partidos. Se o Legislativo não cumprir o prazo, a ideia é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente uma regulamentação provisória. Mesmo que a ação seja votada e aprovada, não deve valer já para as eleições deste ano.

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