Primeira etapa do leilão da faixa de 700 mega-hertz foi aprovada pelo TCU (Ethan Miller/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2014 às 13h31.
Brasília - Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram, nesta quarta-feira (3), a primeira etapa para o leilão da faixa de 700 mega-hertz (MHz), que será feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ampliar a tecnologia 4G. No início do mês de agosto, a publicação do edital foi suspensa por uma medida cautelar do TCU. O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, pedia à Anatel mais informações sobre a licitação.
A cautelar foi adotada depois que o relator questionou regras adotadas no edital para as empresas vencedoras da licitação anterior (frequência de 2,5 MHz), feita em 2012, caso vençam o novo leilão e sobre custos da limpeza de faixa. “Essa limpeza seria um encargo das vencedoras e o valor fixado de R$ 3,6 bilhões seria um valor apenas aproximado. O que as empresas gastassem a mais desse valor resultaria em um crédito que seria aportado às empresas no momento da renovação depois dos 15 anos de vigência do contrato. Na verdade, havia então, um contrato indeterminado e o Estado assumiria um risco indeterminado”, explicou Zymler.
O relator disse também que, segundo o antigo texto, caso as empresas vencedoras da licitação feita em 2012 ganhem o novo leilão, teriam vantagens ao efetivar encargos da frequência de 2,5 MHz na faixa de 700, que são mais baratos. “Hoje, se uma empresa que venceu a de 2,5 MHz quiser participar dessa licitação e for a vencedora, ela vai ter que pagar um valor maior, um total de R$ 500 milhões, que não estavam quantificados inicialmente e isso me parece suficiente para garantir a isonomia da licitação”.
Depois de receber informações da Anatel e do edital sofrer modificações, a medida cautelar foi suspensa no último dia 20. “A Anatel tomou uma série de providências de cunho explicativos como operacionais, alterou o seu edital de forma a evitar alguns problemas detectados pelo Tribunal de Contas nesse processo. Com relação aos fluxos de caixa, percebemos que eles foram adequados, estabeleceram valor mínimo de cada lote e estabeleceram também o valor adicional a ser pago pelo vencedor a título de ressarcimento de limpeza dessa faixa. O risco que o Estado assumiu em pagar nos 15 anos que excedesse [o contrato] foi tirado do edital”.
Na decisão, os ministros fizeram algumas ressalvas sobre o documento. Entre elas está a de que a agência deve encaminhar ao TCU todos os documentos e fluxos de caixa de lotes não arrematados para que o custo de ressarcimento seja redistribuído aos vencedores.