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Ministro mantém ordem de prisão de empresário da Abreu e Lima

Marcio Andrade Bonilho foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Felix Fischer: o ministro do STF negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão (Agência Brasil/Agência Brasil)

Felix Fischer: o ministro do STF negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de julho de 2017 às 17h33.

São Paulo - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância do empresário Marcio Andrade Bonilho - condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

Bonilho, fornecedor de tubos, foi condenado na ação sobre desvios bilionários das obras da Refinaria de Abreu e Lima (RNEST) da Petrobras, em Pernambuco - emblemático empreendimento que se tornou primeiro alvo da Lava Jato.

Além do empresário, o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, que inauguraram a série de delações da Lava Jato - em outra ação penal da operação, Bonilho foi absolvido.

Segundo o Ministério Público Federal,houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014.

A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado o valor global superior a R$ 20 bilhões.

A condenação de Bonilho foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.

Segundo a defesa do empresário, "o entendimento do Supremo no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto". Ainda de acordo com a defesa, "a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos".

Esgotamento

Fischer lembrou que o TRF-4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento.

De acordo com o ministro, a conclusão do tribunal federal "está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ".

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto.

Quando a sentença de primeiro grau foi aplicada, em abril de 2015, a defesa do empresário, a cargo do advogado Maurício Jalil, declarou.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo. Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro."

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada.

"Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

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