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Ministro libera revista que liga Cid Gomes a escândalo

A edição da revista IstoÉ ampliou a lista dos citados por Paulo Roberto Costa na delação premiada


	Cid Gomes: segundo revista, governador é apontado como um dos envolvidos citados por Costa
 (José Cruz/ABr)

Cid Gomes: segundo revista, governador é apontado como um dos envolvidos citados por Costa (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2014 às 16h37.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso atendeu pedido da editora responsável pela publicação da IstoÉ e liberou a circulação da revista que cita o governador do Ceará, Cid Gomes (PROS), em reportagem sobre a Operação Lava Jato.

A justiça de Fortaleza (CE) havia proibido a circulação da revista ou de publicação da editora que contivesse "qualquer notícia relacionada" a Cid em relação ao depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto da Costa ou ainda "qualquer outro fato que diga respeito à operação Lava Jato".

A pena imposta pela justiça do Ceará era de R$ 5 milhões de multa diária.

A edição da revista IstoÉ ampliou a lista dos citados por Costa na delação premiada.

De acordo com a revista, o governador Cid Gomes é apontado como dos envolvidos no suposto esquema de pagamento de propinas oriundas de contratos da estatal.

Na decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 17, Barroso considera que a justiça de Fortaleza "impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência".

A análise do ministro é de que a solução adequada para o caso é permitir a divulgação da notícia, podendo Cid Gomes, posteriormente, pleitear algum tipo de reparação na Justiça caso se sinta prejudicado.

Barroso suspendeu os efeitos da decisão de Fortaleza e a tramitação do processo no Ceará.

O ministro não descarta existência de irregularidade no vazamento do conteúdo da delação premiada de Paulo Roberto Costa, mas aponta que não se deve, por este fator, proibir a divulgação de notícias a respeito.

"Embora possa ter havido ato ilícito por parte de quem tenha eventualmente comprometido o sigilo de dados reservados, a solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos."

No recurso apresentado ao STF, a revista alegou que o assunto é atualmente relevante no cenário político nacional, dotado de grande interesse público, o que justificaria ampla divulgação sobre o assunto.

A editora sustentou ainda que não se trata de vazar informações, pois o escândalo se tornou de conhecimento público.

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