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Ministro libera para julgamento primeira ação de político da Lava Jato

O julgamento do deputado federal Nelson Meurer será o primeiro de um réu com foro privilegiado na Operação Lava Jato desde o início das investigações

Nelson Meurer: deputado foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados/Reprodução)

Nelson Meurer: deputado foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de abril de 2018 às 19h51.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello liberou hoje (23) para julgamento a ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. Será o primeiro julgamento de um réu com foro privilegiado na Operação Lava Jato desde o início das investigações. A data da sessão ainda não foi definida.

Celso de Mello é o revisor do voto do relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin. Até o momento, nenhum processo criminal da Lava Jato foi levado a julgamento. O caso será julgado pela segunda turma, também composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O deputado foi denunciado em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, ele teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.

A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e tido como homem do PP na petroleira estatal.

Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.

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