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Ministro libera discussão sobre impeachment de Temer no STF

Agora caberá ao presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário


	Ministro Marco Aurélio: o ministro foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Marco Aurélio: o ministro foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2016 às 10h48.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara contra o então vice-presidente e atual presidente da República em exercício, Michel Temer.

Agora caberá ao presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário.

Marco Aurélio foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer.

O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.

Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer.

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha.

No pedido de impeachment, Marra argumenta que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos - entre maio e julho de 2015 - que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado argumentou que a situação de Temer era "idêntica" à da presidente Dilma Rousseff.

O impeachment da petista foi fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais - atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos - e também na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.

Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão.

O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.

"Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", escreveu o procurador-geral da República na peça.

No parecer ao STF, Janot analisa ainda a "simetria" entre a decisão de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer.

Segundo o procurador-geral, Cunha adotou "os mesmos critérios" para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.

O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal.

Para Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.

Até a revisão da meta, a "conduta prudente", no entendimento de Janot, é "não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares".

Apesar da determinação de Marco Aurélio ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional.

Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões foram feitas em menos de um dia.

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