José Sérgio Gabrielli: ele foi considerado negligente pelo tribunal de contas, por não ter investigado indícios de superfaturamento em obras (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 7 de junho de 2018 às 16h32.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, que estavam bloqueados desde agosto de 2016 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O bloqueio se deu no processo em que o TCU apura desvio de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), da Petrobras, em Pernambuco.
Gabrielli foi considerado negligente pelo tribunal de contas, por não ter investigado indícios de superfaturamento nas obras. Apesar de a indisponibilidade dos bens ter prazo previsto de um ano, a medida continuava em vigor.
A decisão liminar (provisória) pedida ao STF por Grabrielli aguardava desde fevereiro do ano passado para ser decidida. Ainda em 2016, o ministro do STF Marco Aurélio Mello desbloqueou bens das construtoras Odebrecht e OAS, investigadas no mesmo caso.
Para a defesa de Gabrielli, as diferentes decisões liberando os bloqueios determinados pelo TCU demonstram que o tribunal de contas age "sistematicamente de forma temerária", ao determinar o sequestro de bens "sem nenhum fundamento".
Por ser liminar, a decisão em benefício do ex-presidente da Petrobras ainda deve ter seu mérito final discutido por uma das Turmas do STF e pelo plenário do Supremo.